LEI
Nº 784, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DO “INSTITUTO CAMINHOS DA RAZÃO” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE
UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
reconhecida como sendo uma entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMINHOS
DA RAZÃO, com sede à Rua Elizabeth Perim, Nº461, Bairro São Rafael, no
Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 02
de maio de 2005 e registrada no Cartório do 1º Ofício sob o nº78, Livro “A”,
folhas 78, no dia 08 de junho de 2005, e inscrita no CNPJ sob o Nº07.545.564/0001-59.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
setembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.