LEI Nº 786, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

005008- Secretaria Municipal de Educação – Ensino Profissional, 1236300023.043 – Elaboração de projeto para construção do CEFET – VNI, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de R32.000,00 (trinta e dois mil reais).

 

Art. 2º- Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

005003- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1236100083.007- Construção, reforma e ou ampliação de escolas, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de setembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.