LEI
Nº 786, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação
orçamentária:
005008- Secretaria Municipal de
Educação – Ensino Profissional, 1236300023.043 – Elaboração de projeto para
construção do CEFET – VNI, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de
R32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art.
2º- Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação da seguinte dotação orçamentária.
005003- Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, 1236100083.007- Construção, reforma e ou ampliação de
escolas, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$32.000,00 (trinta e
dois mil reais).
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
setembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.