(REVOGADA PELA LEI Nº 1052/2012)

 

LEI Nº 789/2008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

 

INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE; AMPLIA E ATUALIZA POR COORDENADAS GEOGRÁFICAS O PERÍMETRO URBANO DA ILHA CHÁCARAS CALIFÓRNIA E DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE VENDA  NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o perímetro urbano da sede do Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido por delimitação geodésica, conforme anexos I e II, nos termos que segue abaixo:

 

DESCRICÃO

 

Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (282626,949; 7743168,860), ponto localizado no eixo da Rodovia dos Produtores e divisa entre os terrenos de Aguilar Peterle e Eliezer Batista da Silva.

Do vértice 01 segue-se até o vértice 02 (282656,081; 7742919,317) com azimute de  173°20'29" e distância de 251,238 metros.

Do vértice 02 segue-se até o vértice 03 (282694,376; 7742591,289) com azimute de  173°20'29" e distância de 330,256 metros.

Do vértice 03 segue-se até o vértice 04 (282343,518; 7742504,598) com azimute de  256°07'16" e distância de 361,409 metros.

Do vértice 04 segue-se até o vértice 05 (282350,556; 7742432,868) com azimute de  174°23'46" e distância de 72,075 metros.

Do vértice 05 segue-se até o vértice 06 (282420,883; 7742457,213) com azimute de  70°54'20" e distância de 74,421 metros.

Do vértice 06 segue-se até o vértice 07 (282439,244; 7742407,066) com azimute de  159°53'22" e distância de 53,403 metros.

Do vértice 07 segue-se até o vértice 08 (282560,091; 7742414,186) com azimute de  86°37'41" e distância de 121,057 metros.

Do vértice 08 segue-se até o vértice 09 (282562,852; 7742387,521) com azimute de  174°05'21" e distância de 26,807 metros.

Do vértice 09 segue-se até o vértice 10 (282675,112; 7742383,326) com azimute de  92°08'25" e distância de 112,338 metros.

Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (282696,855; 7742146,600) com azimute de  174°45'08" e distância de 237,722 metros.

Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (282539,639; 7742158,444) com azimute de  274°18'29" e distância de 157,661 metros.

Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (282537,737; 7742098,474) com azimute de  181°48'60" e distância de 60,000 metros.

Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (282501,847; 7742101,277) com azimute de  274°27'57" e distância de 36,000 metros.

Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 (282686,084; 7741948,943) com azimute de  129°35'07" e distância de 239,059 metros.

Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (282568,949; 7741759,454) com azimute de  211°43'22" e distância de 222,770 metros.

Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (282553,320; 7741577,477) com azimute de  184°54'31" e distância de 182,647 metros.

Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 (282645,978; 7741199,497) com azimute de  166°13'34" e distância de 389,172 metros.

Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (282515,866; 7741174,496) com azimute de  259°07'23" e distância de 132,492 metros.

Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (282534,383; 7741008,173) com azimute de  173°38'50" e distância de 167,350 metros.

Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 (282668,138; 7740850,706) com azimute de  139°39'18" e distância de 206,607 metros.

Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (282523,375; 7740514,901) com azimute de  203°19'14" e distância de 365,680 metros.

Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (282865,426; 7740610,062) com azimute de  74°27'11" e distância de 355,041 metros.

Do vértice 23 segue-se até o vértice 24 (282870,600; 7740652,713) com azimute de  6°55'01" e distância de 42,963 metros.

Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (282862,838; 7740679,854) com azimute de  344°02'32" e distância de 28,229 metros.

Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (282842,789; 7740697,948) com azimute de  312°03'57" e distância de 27,007 metros.

Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 (282824,034; 7740716,688) com azimute de  314°58'35" e distância de 26,514 metros.

Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (282801,397; 7740723,796) com azimute de  287°26'01" e distância de 23,726 metros.

Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (282787,169; 7740754,815) com azimute de  335°21'31" e distância de 34,126 metros.

Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 (282785,659; 7740780,210) com azimute de  356°35'47" e distância de 25,440 metros.

Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (282800,060; 7740843,936) com azimute de  12°44'04" e distância de 65,333 metros.

Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (282816,519; 7740911,774) com azimute de  13°38'16" e distância de 69,806 metros.

Do vértice 32 segue-se até o vértice 33 (282814,462; 7741010,447) com azimute de  358°48'20" e distância de 98,694 metros.

Do vértice 33 segue-se até o vértice 34 (282810,422; 7741058,892) com azimute de  355°13'59" e distância de 48,613 metros.

Do vértice 34 segue-se até o vértice 35 (282802,109; 7741122,198) com azimute de  352°31'09" e distância de 63,849 metros.

Do vértice 35 segue-se até o vértice 36 (282795,260; 7741231,705) com azimute de  356°25'15" e distância de 109,721 metros.

Do vértice 36 segue-se até o vértice 37 (282784,590; 7741428,508) com azimute de  356°53'49" e distância de 197,092 metros.

Do vértice 37 segue-se até o vértice 38 (282794,352; 7741536,111) com azimute de  5°11'01" e distância de 108,045 metros.

Do vértice 38 segue-se até o vértice 39 (282818,283; 7741625,462) com azimute de  14°59'36" e distância de 92,500 metros.

Do vértice 39 segue-se até o vértice 40 (282832,137; 7741767,669) com azimute de  5°33'52" e distância de 142,880 metros.

Do vértice 40 segue-se até o vértice 41 (282840,954; 7741825,559) com azimute de  8°39'34" e distância de 58,557 metros.

Do vértice 41 segue-se até o vértice 42 (282988,315; 7741706,004) com azimute de  129°03'09" e distância de 189,760 metros.

Do vértice 42 segue-se até o vértice 43 (283107,432; 7741818,950) com azimute de  46°31'24" e distância de 164,150 metros.

Do vértice 43 segue-se até o vértice 44 (283199,726; 7742198,540) com azimute de  13°39'57" e distância de 390,650 metros.

Do vértice 44 segue-se até o vértice 45 (283209,523; 7742321,024) com azimute de 4°34'24" e distância de 122,875 metros.

Do vértice 45 segue-se até o vértice 46 (282935,873; 7742420,883) com azimute de  290°02'52" e distância de 291,301 metros.

Do vértice 46 segue-se até o vértice 47 (282958,577; 7742507,043) com azimute de  14°45'45" e distância de 89,101 metros.

Do vértice 47 segue-se até o vértice 48 (282949,103; 7742565,398) com azimute de  350°46'41" e distância de 59,119 metros.

Do vértice 48 segue-se até o vértice 49 (282905,963; 7742607,305) com azimute de  314°10'10" e distância de 60,144 metros.

Do vértice 49 segue-se até o vértice 50 (282873,608; 7742765,354) com azimute de  348°25'50" e distância de 161,327 metros.

Do vértice 50 segue-se até o vértice 51 (282853,955; 7742943,833) com azimute de  353°42'58" e distância de 179,558 metros.

Do vértice 51 segue-se até o vértice 52 (282838,469; 7743033,104) com azimute de  350°09'31" e distância de 90,604 metros.

Do vértice 52 segue-se até o vértice 53 (282876,232; 7743088,206) com azimute de  34°25'27" e distância de 66,800 metros.

Do vértice 53 segue-se até o vértice 54 (282885,164; 7743190,809) com azimute de  4°58'32" e distância de 102,991 metros.

Do vértice 54 segue-se até o vértice 01 (282626,949; 7743168,860), início da descrição deste perímetro, com azimute de 265°08'29" e distância de 259,146 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 820.707,527 m², e um perímetro de 7.645,826 metros.

 

Art. 2º - Fica considerada área de expansão urbana da sede do Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, definido por delimitação geodésica, também conforme anexos I e II, nos termos que segue abaixo:

 

DESCRICÃO

 

Inicia-se no Marco 58, com coordenadas (282597,646; 7740933,695), ponto localizado na margem de uma lagoa próximo ao campo de futebol do Caxixe.

 

Do vértice 58 segue-se até o vértice 21 (282668,138; 7740850,706) com azimute de 139º39’18” e distância de 108,887 metros.

Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (282523,375; 7740514,901) com azimute de 203º19’14” e distância de 365,680 metros.

Do vértice 22 segue-se até o vértice 55 (282279,403; 7740441,464) com azimute de 253º14’53” e distância de 254,785 metros.

Do vértice 55 segue-se até o vértice 56 (282222,210; 7740690,091) com azimute de 347º02’43” e distância de 225,120 metros.

Do vértice  56 segue-se até o vértice 57 (282449,478; 7740819,466) com azimute de 60º20’55” e distância de 261,512 metros.

Do vértice 57 segue-se até o vértice 58 (282597,646; 7740933,695), início da descrição deste perímetro, com azimute de 52°22’12” e distância de 187,088 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 116.445,104 m², e um perímetro de 1.433,072 metros.

 

Art. 3º - Fica alterado e atualizado o perímetro urbano pré-existente à criação deste Município, instituído por lei do então Município de Conceição do Castelo, na forma de ilha, denominado Chácaras Califórnia, hoje fazendo parte do Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, definido por delimitação geodésica, conforme anexos III e IV,  nos termos que segue abaixo:

 

DESCRICÃO

 

Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (282693,611; 7745005,194), ponto demarcado na divisa entre o terreno de Anúncio José Marim e terreno de Ataides Dadalto.

Do vértice 01 segue-se até o vértice 02 (282940,376; 7745106,290) com azimute de 67º43’18” e distância de 266,671 metros.

Do vértice 02 segue-se até o vértice 03 (282871,664; 7745001,005) com azimute de 213º07’47” e distância de 125,723 metros.

Do vértice 03 segue-se até o vértice 04 (282866,867; 7744961,775) com azimute de 186º58’14” e distância de 39,522 metros.

Do vértice 04 segue-se até o vértice 05 (282870,829; 7744909,517) com azimute de 175º39’51” e distância de 52,408 metros.

Do vértice 05 segue-se até o vértice 06 (282876,476; 7744841,900) com azimute de 175º13’34” e distância de 67,853 metros.

Do vértice 06 segue-se até o vértice 07 (282888,570; 7744719,092) com azimute de 174º22’34” e distância de 123,402 metros.

Do vértice 07 segue-se até o vértice 08 (282887,402; 7744615,982) com azimute de 180º38’56” e distância de 103,116 metros.

Do vértice 08 segue-se até o vértice 09 (282907,878; 7744567,185) com azimute de 157º14’10” e distância de 52,919 metros.

Do vértice 09 segue-se até o vértice 10 (282930,990; 7744555,685) com azimute de 116º27’16” e distância de 25,815 metros.

Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (283384,845; 7744547,141) com azimute de 91º04’43” e distância de 453,936 metros.

Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (283453,115; 7744429,443) com azimute de 149º53’11” e distância de 136,073 metros.

Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (283182,589; 7744383,579) com azimute de 260º22’47” e distância de 274,384 metros.

Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (282905,046; 7744521,682) com azimute de 296º27’16” e distância de 310,004 metros.

Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 (282104,675; 7744178,670) com azimute de 246º48’06” e distância de 870,776 metros.

Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (282098,027; 7744223,355) com azimute de 351º32’17” e distância de 45,176 metros.

Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (282344,279; 7744516,169) com azimute de 40º03’48” e distância de 382,596 metros.

Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 (282813,319; 7744712,987) com azimute de 67º14’10” e distância de 508,662 metros.

Do vértice 18 segue-se até o vértice 01 (282693,611; 7745005,194) início da descrição, com azimute de 337º43’21” e distância de 315,777 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 268.686,004 m².

 

Art. 4º - Fica também atualizado e ampliado o perímetro urbano da localidade de São José do Alto Viçosa, Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, definido por delimitação geodésica aproximada, conforme anexos V e VI, nos termos que se segue:

 

I – Atualização do Perímetro Urbano existente:

 

DESCRICÃO

 

Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (279357,787; 7741264,204), ponto localizado na divisa entre o terreno de José Zanão e Francisco Jaime Zanão, terreno do “Condomínio Residencial Mirage” e terreno de Aldina Maria Verna Feu.

 

Do vértice 01 segue-se até o vértice 02  (279457,016; 7741274,476) com azimute de  84°05'24" e distância de 99,759 metros.

Do vértice 02 segue-se até o vértice 03     (279356,364; 7741514,377) com azimute de 337°14'22" e distância de 260,160 metros.

Do vértice 03 segue-se até o vértice 04     (279076,912; 7741535,900) com azimute de 274°24'15" e distância de 280,280 metros.

Do vértice 04 segue-se até o vértice 05     (279074,473; 7741517,801) com azimute de 187°40'32" e distância de 18,262 metros.

Do vértice 05 segue-se até o vértice 06     (279064,028; 7741508,384) com azimute de 227°57'46" e distância de 14,063 metros.

Do vértice 06 segue-se até o vértice 07     (279059,567; 7741477,822) com azimute de 188°18'21" e distância de 30,886 metros.

Do vértice 07 segue-se até o vértice 08     (279051,850; 7741464,347) com azimute de 209°47'56" e distância de 15,528 metros.

Do vértice 08 segue-se até o vértice 09     (279046,753; 7741454,601) com azimute de 207°36'24" e distância de 10,998 metros.

Do vértice 09 segue-se até o vértice 10     (279042,790; 7741441,021) com azimute de 196°16'03" e distância de 14,147 metros.

Do vértice 10 segue-se até o vértice 11     (279039,788; 7741413,928) com azimute de 186°19'22" e distância de 27,258 metros.

Do vértice 11 segue-se até o vértice 12     (279004,547; 7741326,943) com azimute de 202°03'18" e distância de 93,853 metros.

Do vértice 12 segue-se até o vértice 13     (278995,176; 7741306,795) com azimute de 204°56'39" e distância de 22,221 metros.

Do vértice 13 segue-se até o vértice 14     (279014,181; 7741298,326) com azimute de 114°01'09" e distância de 20,807 metros.

Do vértice 14 segue-se até o vértice 15     (278992,979; 7741243,651) com azimute de 201°11'43" e distância de 58,642 metros.

Do vértice 15 segue-se até o vértice 16     (279058,798; 7741223,825) com azimute de 106°45'46" e distância de 68,740 metros.

Do vértice 16 segue-se até o vértice 17     (279322,510; 7741144,394) com azimute de  106°45'46" e distância de 275,413 metros.

Do vértice 17 segue-se até o vértice 01     (279357,787; 7741264,204) com azimute de  84°05'24" e distância de 99,759 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 122.479,43 m² e um perímetro de 1.435,92 metros.

 

II – Ampliação do perímetro urbano em forma de Ilha:

 

DESCRICÃO

 

Inicia-se no Marco 18, com coordenadas (278724,886; 7741931,108), ponto localizado na margem de uma estrada vicinal próximo a uma vila de moradores.

Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (278736,784; 7741993,778) com azimute de  10°44'58" e distância de 63,790 metros.

Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (278745,050; 7742049,908) com azimute de  8°22'40" e distância de 56,735 metros.

Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 (278779,928; 7742069,542) com azimute de  60°37'24" e distância de 40,025 metros.

Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (278842,861; 7742078,722) com azimute de 81°42'01" e distância de 63,599 metros.

Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (278971,664; 7742075,035), com azimute de 91°38'23" e distância de 128,856 metros.

Do vértice 23, segue-se até o vértice 24 (278985,769; 7742154,471) com azimute de 10º04’07” e distância de 80,679 metros.

Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (278870,522; 7742160,251) com azimute de  272°52'15" e distância de 115,392 metros.

Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (278839,402; 7742143,906) com azimute de   242°17'26" e distância de 35,151 metros.

Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 (278764,697; 7742133,008) com azimute de  261°42'01" e distância de 75,496 metros.

Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (278695,584; 7742112,326) com azimute de  253°20'24" e distância de 72,142 metros.

Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (278726,311; 7742056,815) com azimute de  151°02'02" e distância de 63,448 metros.

Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 (278674,626; 7741996,821) com azimute de  220°44’41" e distância de 79,187 metros.

Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (278626,399; 7741984,773) com azimute de 255°58'26" e distância de 49,709 metros.

Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (278628,409; 7741962,184) com azimute de 174°54'60" e distância de 22,679 metros.

Do vértice 32 segue-se até o vértice 18 (278724,886; 7741931,108), inicio da descrição deste perímetro, com azimute de 107°51'14" e distância de 101,358 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 27.230,798 m², e um perímetro de 1.048,244 metros.

 

Art. 5º- Os mapas demonstrativo da área urbana e de expansão urbana de Alto Caxixe, estão representados pelos anexos I e II; os da área urbana em forma de ilha das Chácaras Califórnia de Alto Caxixe, representados pelos anexos III e IV e a área urbana de são José do Alto Viçosa, pelos anexos V e VI, que seguem em anexo.

 

Art. 6º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.”

 

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de setembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.