(REVOGADA PELA LEI Nº 1052/2012)
LEI Nº 789/2008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE ALTO
CAXIXE; AMPLIA E ATUALIZA POR COORDENADAS GEOGRÁFICAS O PERÍMETRO URBANO DA
ILHA CHÁCARAS CALIFÓRNIA E DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA, NO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o perímetro urbano da sede do Distrito de Alto Caxixe,
no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme
definido por delimitação geodésica, conforme anexos I e II, nos termos que
segue abaixo:
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (282626,949;
7743168,860), ponto localizado no eixo da Rodovia dos Produtores e divisa entre
os terrenos de Aguilar Peterle e Eliezer Batista da
Silva.
Do vértice 01 segue-se até o vértice 02 (282656,081;
7742919,317) com azimute de
173°20'29" e distância de
Do vértice 02 segue-se até o vértice 03 (282694,376;
7742591,289) com azimute de
173°20'29" e distância de
Do vértice 03 segue-se até o vértice 04 (282343,518;
7742504,598) com azimute de
256°07'16" e distância de
Do vértice 04 segue-se até o vértice 05 (282350,556;
7742432,868) com azimute de
174°23'46" e distância de
Do vértice 05 segue-se até o vértice 06 (282420,883;
7742457,213) com azimute de
70°54'20" e distância de
Do vértice 06 segue-se até o vértice 07 (282439,244;
7742407,066) com azimute de
159°53'22" e distância de
Do vértice 07 segue-se até o vértice 08 (282560,091;
7742414,186) com azimute de
86°37'41" e distância de
Do vértice 08 segue-se até o vértice 09 (282562,852;
7742387,521) com azimute de
174°05'21" e distância de
Do vértice 09 segue-se até o vértice 10 (282675,112;
7742383,326) com azimute de
92°08'25" e distância de
Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (282696,855;
7742146,600) com azimute de
174°45'08" e distância de
Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (282539,639;
7742158,444) com azimute de
274°18'29" e distância de
Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (282537,737;
7742098,474) com azimute de
181°48'60" e distância de
Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (282501,847;
7742101,277) com azimute de
274°27'57" e distância de
Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 (282686,084;
7741948,943) com azimute de
129°35'07" e distância de
Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (282568,949; 7741759,454)
com azimute de 211°43'22" e
distância de
Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (282553,320;
7741577,477) com azimute de
184°54'31" e distância de
Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 (282645,978;
7741199,497) com azimute de
166°13'34" e distância de
Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (282515,866;
7741174,496) com azimute de
259°07'23" e distância de
Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (282534,383; 7741008,173) com azimute
de 173°38'50" e distância de
Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 (282668,138; 7740850,706) com
azimute de 139°39'18" e distância
de
Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (282523,375; 7740514,901) com
azimute de 203°19'14" e distância
de
Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (282865,426; 7740610,062) com
azimute de 74°27'11" e distância de
Do vértice 23 segue-se até o vértice 24 (282870,600; 7740652,713) com
azimute de 6°55'01" e distância de
Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (282862,838; 7740679,854) com
azimute de 344°02'32" e distância
de
Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (282842,789; 7740697,948) com
azimute de 312°03'57" e distância
de
Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 (282824,034; 7740716,688) com
azimute de 314°58'35" e distância
de
Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (282801,397; 7740723,796) com
azimute de 287°26'01" e distância
de
Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (282787,169; 7740754,815) com
azimute de 335°21'31" e distância
de
Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 (282785,659; 7740780,210) com
azimute de 356°35'47" e distância
de
Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (282800,060; 7740843,936) com
azimute de 12°44'04" e distância de
Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (282816,519; 7740911,774) com
azimute de 13°38'16" e distância de
Do vértice 32 segue-se até o vértice 33 (282814,462; 7741010,447) com
azimute de 358°48'20" e distância
de
Do vértice 33 segue-se até o vértice 34 (282810,422; 7741058,892) com
azimute de 355°13'59" e distância
de
Do vértice 34 segue-se até o vértice 35 (282802,109; 7741122,198) com
azimute de 352°31'09" e distância
de
Do vértice 35 segue-se até o vértice 36 (282795,260; 7741231,705) com
azimute de 356°25'15" e distância
de
Do vértice 36 segue-se até o vértice 37 (282784,590; 7741428,508) com
azimute de 356°53'49" e distância
de
Do vértice 37 segue-se até o vértice 38 (282794,352; 7741536,111) com
azimute de 5°11'01" e distância de
Do vértice 38 segue-se até o vértice 39 (282818,283; 7741625,462) com
azimute de 14°59'36" e distância de
Do vértice 39 segue-se até o vértice 40 (282832,137; 7741767,669) com
azimute de 5°33'52" e distância de
Do vértice 40 segue-se até o vértice 41 (282840,954; 7741825,559) com
azimute de 8°39'34" e distância de
Do vértice 41 segue-se até o vértice 42 (282988,315; 7741706,004) com
azimute de 129°03'09" e distância
de
Do vértice 42 segue-se até o vértice 43 (283107,432; 7741818,950) com
azimute de 46°31'24" e distância de
Do vértice 43 segue-se até o vértice 44 (283199,726; 7742198,540) com
azimute de 13°39'57" e distância de
Do vértice 44 segue-se até o vértice 45 (283209,523; 7742321,024) com
azimute de 4°34'24" e distância de
Do vértice 45 segue-se até o vértice 46 (282935,873; 7742420,883)
com azimute de 290°02'52" e
distância de
Do vértice 46 segue-se até o vértice 47 (282958,577; 7742507,043) com
azimute de 14°45'45" e distância de
Do vértice 47 segue-se até o vértice 48 (282949,103; 7742565,398) com
azimute de 350°46'41" e distância
de
Do vértice 48 segue-se até o vértice 49 (282905,963; 7742607,305) com
azimute de 314°10'10" e distância
de
Do vértice 49 segue-se até o vértice 50 (282873,608; 7742765,354) com
azimute de 348°25'50" e distância
de
Do vértice 50 segue-se até o vértice 51 (282853,955; 7742943,833) com
azimute de 353°42'58" e distância
de
Do vértice 51 segue-se até o vértice 52 (282838,469; 7743033,104) com
azimute de 350°09'31" e distância
de
Do vértice 52 segue-se até o vértice 53 (282876,232; 7743088,206) com
azimute de 34°25'27" e distância de
Do vértice 53 segue-se até o vértice 54 (282885,164; 7743190,809) com
azimute de 4°58'32" e distância de
Do vértice 54 segue-se até o vértice 01 (282626,949; 7743168,860), início da
descrição deste perímetro, com azimute de 265°08'29"
e distância de
Art. 2º - Fica considerada área de expansão urbana da sede do Distrito de Alto
Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
definido por delimitação geodésica, também conforme anexos I e II, nos termos
que segue abaixo:
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 58, com coordenadas (282597,646; 7740933,695), ponto
localizado na margem de uma lagoa próximo ao campo de futebol do Caxixe.
Do vértice 58 segue-se até o vértice 21 (282668,138; 7740850,706) com
azimute de 139º39’18” e distância de
Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (282523,375; 7740514,901)
com azimute de 203º19’14” e distância de
Do vértice 22 segue-se até o vértice 55 (282279,403; 7740441,464)
com azimute de 253º14’53” e distância de
Do vértice 55 segue-se até o vértice 56 (282222,210; 7740690,091)
com azimute de 347º02’43” e distância de
Do vértice 56 segue-se até o
vértice 57 (282449,478; 7740819,466) com azimute de 60º20’55” e distância de
Do vértice 57 segue-se até o vértice 58 (282597,646; 7740933,695), início
da descrição deste perímetro, com azimute de 52°22’12” e distância de
Art. 3º - Fica alterado e atualizado o perímetro urbano pré-existente à criação
deste Município, instituído por lei do então Município de Conceição do Castelo,
na forma de ilha, denominado Chácaras Califórnia, hoje fazendo parte do
Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, definido por delimitação geodésica, conforme anexos III e
IV, nos termos que segue abaixo:
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (282693,611; 7745005,194), ponto
demarcado na divisa entre o terreno de Anúncio José Marim
e terreno de Ataides Dadalto.
Do vértice 01 segue-se até o vértice 02 (282940,376; 7745106,290) com
azimute de 67º43’18” e distância de
Do vértice 02 segue-se até o vértice 03 (282871,664; 7745001,005)
com azimute de 213º07’47” e distância de
Do vértice 03 segue-se até o vértice 04 (282866,867; 7744961,775)
com azimute de 186º58’14” e distância de
Do vértice 04 segue-se até o vértice 05 (282870,829; 7744909,517)
com azimute de 175º39’51” e distância de
Do vértice 05 segue-se até o vértice 06 (282876,476; 7744841,900)
com azimute de 175º13’34” e distância de
Do vértice 06 segue-se até o vértice 07 (282888,570; 7744719,092)
com azimute de 174º22’34” e distância de
Do vértice 07 segue-se até o vértice 08 (282887,402; 7744615,982)
com azimute de 180º38’56” e distância de
Do vértice 08 segue-se até o vértice 09 (282907,878; 7744567,185)
com azimute de 157º14’10” e distância de
Do vértice 09 segue-se até o vértice 10 (282930,990; 7744555,685)
com azimute de 116º27’16” e distância de
Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (283384,845; 7744547,141)
com azimute de 91º04’43” e distância de
Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (283453,115; 7744429,443)
com azimute de 149º53’11” e distância de
Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (283182,589; 7744383,579)
com azimute de 260º22’47” e distância de
Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (282905,046; 7744521,682)
com azimute de 296º27’16” e distância de
Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 (282104,675; 7744178,670)
com azimute de 246º48’06” e distância de
Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (282098,027; 7744223,355)
com azimute de 351º32’17” e distância de
Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (282344,279; 7744516,169)
com azimute de 40º03’48” e distância de
Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 (282813,319; 7744712,987)
com azimute de 67º14’10” e distância de
Do vértice 18 segue-se até o vértice 01 (282693,611; 7745005,194)
início da descrição, com azimute de 337º43’21” e distância de
Art. 4º - Fica também atualizado e ampliado o perímetro urbano da localidade de
São José do Alto Viçosa, Distrito de Alto Caxixe, no Município de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, definido por delimitação geodésica
aproximada, conforme anexos V e VI, nos termos que se segue:
I – Atualização do Perímetro Urbano existente:
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 01, com coordenadas (279357,787;
7741264,204), ponto localizado na divisa entre o terreno de José Zanão e Francisco Jaime Zanão,
terreno do “Condomínio Residencial Mirage” e terreno
de Aldina Maria Verna Feu.
Do vértice 01 segue-se até o
vértice 02 (279457,016; 7741274,476) com
azimute de 84°05'24" e distância de
Do vértice 02 segue-se até o
vértice 03 (279356,364; 7741514,377)
com azimute de 337°14'22" e distância de
Do vértice 03 segue-se até
o vértice 04 (279076,912;
7741535,900) com azimute de 274°24'15" e distância de
Do vértice 04 segue-se até
o vértice 05 (279074,473;
7741517,801) com azimute de 187°40'32" e distância de
Do vértice 05 segue-se até
o vértice 06 (279064,028;
7741508,384) com azimute de 227°57'46" e distância de
Do vértice 06 segue-se até
o vértice 07 (279059,567;
7741477,822) com azimute de 188°18'21" e distância de
Do vértice 07 segue-se até
o vértice 08 (279051,850;
7741464,347) com azimute de 209°47'56" e distância de
Do vértice 08 segue-se até
o vértice 09 (279046,753;
7741454,601) com azimute de 207°36'24" e distância de
Do vértice 09 segue-se até
o vértice 10 (279042,790;
7741441,021) com azimute de 196°16'03" e distância de
Do vértice 10 segue-se até
o vértice 11 (279039,788;
7741413,928) com azimute de 186°19'22" e distância de
Do vértice 11 segue-se até
o vértice 12 (279004,547;
7741326,943) com azimute de 202°03'18" e distância de
Do vértice 12 segue-se até
o vértice 13 (278995,176;
7741306,795) com azimute de 204°56'39" e distância de
Do vértice 13 segue-se até
o vértice 14 (279014,181;
7741298,326) com azimute de 114°01'09" e distância de
Do vértice 14 segue-se até
o vértice 15 (278992,979;
7741243,651) com azimute de 201°11'43" e distância de
Do vértice 15 segue-se até
o vértice 16 (279058,798;
7741223,825) com azimute de 106°45'46" e distância de
Do vértice 16 segue-se até
o vértice 17 (279322,510;
7741144,394) com azimute de
106°45'46" e distância de
Do vértice 17 segue-se até o
vértice 01 (279357,787; 7741264,204)
com azimute de 84°05'24" e
distância de
II – Ampliação do perímetro urbano em forma de Ilha:
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 18, com coordenadas (278724,886;
7741931,108), ponto localizado na margem de uma estrada vicinal próximo a uma
vila de moradores.
Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (278736,784;
7741993,778) com azimute de
10°44'58" e distância de
Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (278745,050;
7742049,908) com azimute de
8°22'40" e distância de
Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 (278779,928;
7742069,542) com azimute de
60°37'24" e distância de
Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (278842,861;
7742078,722) com azimute de 81°42'01" e distância de
Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (278971,664;
7742075,035), com azimute de 91°38'23" e distância de
Do vértice 23, segue-se até o vértice 24
(278985,769; 7742154,471) com azimute de 10º04’07” e distância de
Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (278870,522;
7742160,251) com azimute de
272°52'15" e distância de
Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (278839,402;
7742143,906) com azimute de
242°17'26" e distância de
Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 (278764,697;
7742133,008) com azimute de
261°42'01" e distância de
Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (278695,584;
7742112,326) com azimute de
253°20'24" e distância de
Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (278726,311;
7742056,815) com azimute de
151°02'02" e distância de
Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 (278674,626;
7741996,821) com azimute de
220°44’41" e distância de
Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (278626,399;
7741984,773) com azimute de 255°58'26" e distância de
Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (278628,409;
7741962,184) com azimute de 174°54'60" e distância de
Do vértice 32 segue-se até o vértice 18 (278724,886;
7741931,108), inicio da descrição deste perímetro, com azimute de 107°51'14"
e distância de
Art. 5º- Os mapas demonstrativo da área urbana e de expansão urbana de Alto
Caxixe, estão representados pelos anexos I e II; os da área urbana em forma de
ilha das Chácaras Califórnia de Alto Caxixe, representados pelos anexos III e
IV e a área urbana de são José do Alto Viçosa, pelos anexos V e VI, que seguem
em anexo.
Art. 6º- Fica o Prefeito
Municipal, autorizado a Decretar a ampliação do Perímetro Urbano, utilizando-se
da área de expansão urbana e dentro dos seus limites, quando comprovadamente
necessário, procedendo inclusive, as alterações no mapa próprio.”
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de setembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.