LEI
Nº 790, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À AMUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica
autorizada a filiação do Município de Venda Nova do Imigrante, à AMUNES -
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art.
2º - Fica ainda
autorizado o pagamento da contribuição mensal para manutenção e custeio das
atividades da AMUNES em prol dos municípios associados.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de
outubro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.