LEI Nº 790, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À AMUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município de Venda Nova do Imigrante, à AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o pagamento da contribuição mensal para manutenção e custeio das atividades da AMUNES em prol dos municípios associados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de outubro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.