LEI Nº 791, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE ABRIL.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, o “Dia dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de abril.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal de Venda Nova do Imigrante, o “Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de setembro. (Redação dada pela Lei nº 1.633/2024)

 

Parágrafo único – A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de novembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.