LEI Nº
791, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
INSTITUI O “DIA
MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO SÁBADO DO
MÊS DE ABRIL.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, o “Dia dos
Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de abril.
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito Municipal de Venda Nova do Imigrante, o “Dia dos
Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de setembro. (Redação dada pela Lei nº 1.633/2024)
Parágrafo
único – A data ora
instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de
novembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.