LEI Nº 79, DE 08 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AS FESTIVIDADES DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 07.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 3120 - Material de Consumo, 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos e 4110.01 - Obras e Instalações, na função 11653631.10, ações para as festas alusivas ao Centenário de Imigração Italiana, no valor de até Cz$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 1990, em até Cz$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.