LEI Nº 79, DE 08 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AS FESTIVIDADES DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO
ITALIANA NO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 07.1 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, 3120 - Material de Consumo, 3130 - Serviços de
Terceiros e Encargos e 4110.01 - Obras e Instalações, na função 11653631.10,
ações para as festas alusivas ao Centenário de Imigração Italiana, no valor de
até Cz$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no
exercício de 1990,
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.