LEI Nº 792, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº743/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        

Art. 1º- Fica alterada a Lei Municipal Nº 743, de 17 de dezembro de 2007, em seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DEPARTAMEMTO REGIONAL DO SENAC no Estado do Espírito Santo, uma área de terreno, localizado às margens da BR 262, em São João de Viçosa, neste Município de Venda Nova do Imigrante – ES, medindo 5.964,00m² (cinco mil e novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), sendo parte de uma área maior registrada sob o NºR.1-1988, livro 2-I, folhas 188, mais a área do registro nºR.1-2540, livro 2-L, folhas 140, com o objetivo específico de se implantar no local uma escola gastronômica, e ainda, ampliação para uma escola para formação de profissionais na área de hotelaria”.

 

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao chefe do executivo a proceder as alterações na Lei nº743 de 17 de dezembro de 2007 e proceder a sua republicação .

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de novembro de 2008

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.