LEI Nº 795, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA “ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – AEUVNI, com sede na Avenida Evandi Américo Comarela, nº1087, Bairro Marmim, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 26 de maio de 2007 e registrada no Cartório do 1º Ofício sob o nº98, Livro “A”, folhas 98, no dia 27 de agosto de 2007, e inscrita no CNPJ sob o nº09.032.721/0001-58. 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de dezembro de 2008.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.