LEI
Nº 795, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA “ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º- Fica
reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – AEUVNI, com sede na
Avenida Evandi Américo Comarela,
nº1087, Bairro Marmim, no Município de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 26 de maio de 2007 e registrada
no Cartório do 1º Ofício sob o nº98, Livro “A”, folhas 98, no dia 27 de agosto
de 2007, e inscrita no CNPJ sob o nº09.032.721/0001-58.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.