LEI Nº796, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI Nº 284/97, QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IMPOSTO
TRANSMISSÃO INTER VIVUS E ISENÇÃO DE IPTU PARA LOTEAMENTOS APROVADOS E
REGISTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei nº 284/97, em seu artigo primeiro, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
dar incentivo na forma de redução de 70% (setenta por cento) do imposto
transmissão, na primeira escritura dos lotes dos loteamentos que venham ser
regularizados pela Prefeitura Municipal.”
Parágrafo único -
O incentivo na forma de redução, só se aplica quando o proprietário do lote
fizer a escrituração no prazo de até seis meses da data da aprovação e registro
final do loteamento.
Art.
2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº
284/97, de 19 de junho de 1997, com as alterações desta Lei, no prazo de 30
(trinta dias).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data da publicação.
Art.
4º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.