LEI Nº796, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº 284/97, QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IMPOSTO TRANSMISSÃO INTER VIVUS E ISENÇÃO DE IPTU PARA LOTEAMENTOS APROVADOS E REGISTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                              

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 284/97, em seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a dar incentivo na forma de redução de 70% (setenta por cento) do imposto transmissão, na primeira escritura dos lotes dos loteamentos que venham ser regularizados pela Prefeitura Municipal.”

 

Parágrafo único - O incentivo na forma de redução, só se aplica quando o proprietário do lote fizer a escrituração no prazo de até seis meses da data da aprovação e registro final do loteamento.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 284/97, de 19 de junho de 1997, com as alterações desta Lei, no prazo de 30 (trinta dias).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de dezembro de 2008.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.