LEI Nº 798, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM A DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                               

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área de terras sem benfeitorias, medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), pertencente à uma área maior, de propriedade do Município, registrada sob o nº2192, Livro 2-J, folhas 192, localizada na confrontação das seguintes ruas: rua das Margaridas com a rua das Palmas, conforme planta de situação em anexo, com uma área também de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizada na confrontação da área deste Município acima citada, na parte superior do terreno, pertencente à Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ Nº27.071.950/0001-63, com sede à rua Costa Pereira, nº39, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.   

                  

Art.2º- A área que se propõe a permutar, somente será usada para edificação de templo religioso, não podendo ter outra destinação pela Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art.4º- revogam-se as disposições em contrário.

     

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de dezembro de 2008.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.