LEI Nº 798, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM A DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º- Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder a permuta de uma área de terras sem benfeitorias,
medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), pertencente à uma área maior,
de propriedade do Município, registrada sob o nº2192, Livro 2-J, folhas 192,
localizada na confrontação das seguintes ruas: rua das Margaridas com a rua das
Palmas, conforme planta de situação em anexo, com uma área também de 500,00m²
(quinhentos metros quadrados), localizada na confrontação da área deste
Município acima citada, na parte superior do terreno, pertencente à Diocese de
Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ Nº27.071.950/0001-63, com sede à rua Costa
Pereira, nº39, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
Art.2º- A área que se propõe a permutar,
somente será usada para edificação de templo religioso, não podendo ter outra
destinação pela Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.3º-
Esta Lei entra em
vigor na data da publicação.
Art.4º- revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.