LEI  Nº799, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado, a conceder a todos os funcionários públicos municipais, abono de até R$500,00 (quinhentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2008. 

 

Art. 2º- A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para o Município. 

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de dezembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.