LEI Nº799, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ABONO
PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal
autorizado, a conceder a todos os funcionários públicos municipais, abono de
até R$500,00 (quinhentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2008.
Art.
2º- A concessão do
presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer
natureza, bem como não constituído obrigação futura para o Município.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.