LEI Nº 801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2009.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art.
1º - O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2009, estima a
receita segundo o valor monetário de julho de 2008, em R$35.560.000,00 (trinta
e cinco milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual
valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
R
E C E I T A S C O R R E N T E S |
R$
33.839.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 1.849.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 135.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 31.023.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 832.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 4.703.360,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$
6.424.360,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 62.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 6.362.360,00 |
T
O T A L ............................................... |
R$
40.263.360,00 |
Redução.................................................. |
R$ 4.703.360,00 |
Total Geral da
Receita............................. |
R$
35.560.000,00 |
Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1-
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.042.720,00 |
02.1-
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 939.000,00 |
03.1-
SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.060.000,00 |
04.1-
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$
1.082.000,00 |
05.0-
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
R$
8.925.000,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 714.000,00 |
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 342.000,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$4.330.000,00 |
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$2.205.000,00 |
05.5- CRECHE |
R$ 895.000,00 |
05.6- ENSINO SUPERIOR |
R$ 124.000,00 |
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 15.000,00 |
05.8- ESINO MÉDIO |
R$ 300.000,00 |
06.0-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
R$9.147.000,00 |
06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA |
R$ 207.000,00 |
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$5.696.000,00 |
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$2.894.000,00 |
06.4- SANEAMENTO BÁSICO |
R$ 350.000,00 |
07.1-
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
R$1.075.000,00 |
08.1-
SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST. URBANA
|
R$4.959.280,00 |
09.1-
SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E
LAZER |
R$2.696.000,00 |
10.1-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
|
R$1.308.000,00 |
11.1-
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
|
R$ 251.000,00 |
12.1-
SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES
|
R$2.075.000,00 |
T
O T A L................................................... |
R$35.560.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01- LEGISLATIVA |
R$2.042.720,00 |
5,74% |
04- ADMINISTRAÇÃO |
R$2.461.000,00 |
6,92% |
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$1.628.000,00 |
4,58% |
10- SAÚDE |
R$8.797.000,00 |
24,74% |
12- EDUCAÇÃO |
R$8.583.000,00 |
24,13% |
13- CULTURA |
R$ 312.000,00 |
0,88% |
15- URBANISMO |
R$4.349.280,00 |
12,23% |
16- HABITAÇÃO |
R$ 100.000,00 |
0,29% |
17- SANEAMENTO |
R$ 350.000,00 |
0,98% |
18- GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 251.000,00 |
0,71% |
20- AGRICULTURA |
R$ 625.000,00 |
1,75% |
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 30.000,00 |
0,08% |
24- COMUNICAÇÕES |
R$ 480.000,00 |
1,35% |
25- ENERGIA |
R$ 540.000,00 |
1,52% |
26- TRANSPORTE |
R$2.045.000,00 |
5,76% |
27- DESPORTO E LAZER |
R$2.666.000,00 |
7,50% |
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 300.000,00 |
0,84% |
TOTAL..................................... |
R$35.560.000,00 |
100,00% |
Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo
primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º
da Lei nº767, de 26 de maio de 2008, os valores da Receita e Despesa que
integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:
I - Os valores da
Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços
ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 2008;
II - Será levado ainda
em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.
5º - O Poder
Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que
se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta
Lei.
Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:
I - realizar operações
de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da
receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação
em vigor;
II
- abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por
cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei
Nº. 4.320/64;
III - Abrir Créditos
suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio,
ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.
7º - Esta Lei entra
em vigor na data de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.