LEI Nº 801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

Vide Lei  nº 808/2009

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2009, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2008, em R$35.560.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

R E C E I T A S     C O R R E N T E S    

R$ 33.839.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA                                   

R$ 1.849.000,00

RECEITA PATRIMONIAL                         

R$ 135.000,00          

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES              

R$ 31.023.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 832.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF                         

R$ 4.703.360,00

RECEITAS DE  CAPITAL     

R$ 6.424.360,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 62.000,00         

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 6.362.360,00

T O T A L ...............................................

R$ 40.263.360,00

Redução..................................................

R$ 4.703.360,00

Total Geral da Receita.............................

R$ 35.560.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

        

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.1- CÂMARA MUNICIPAL       

          R$ 2.042.720,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$   939.000,00

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.060.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS                       

R$ 1.082.000,00

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA              

R$ 8.925.000,00       

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO                               

R$   714.000,00        

05.2- DIFUSÃO CULTURAL  

R$   342.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$4.330.000,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$2.205.000,00

05.5- CRECHE

R$   895.000,00

05.6- ENSINO SUPERIOR    

R$   124.000,00

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$     15.000,00

05.8- ESINO MÉDIO

R$   300.000,00

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                 

R$9.147.000,00

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$   207.000,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$5.696.000,00

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$2.894.000,00

06.4- SANEAMENTO BÁSICO

R$   350.000,00

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL  AGRICULTURA        

R$1.075.000,00

08.1- SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST. URBANA          

R$4.959.280,00

09.1- SEC. MUN.  TURISMO, ESPORTE E LAZER         

R$2.696.000,00

10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL    

R$1.308.000,00

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE          

R$  251.000,00

12.1- SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES       

R$2.075.000,00

T O T A L...................................................

R$35.560.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- LEGISLATIVA                                         

R$2.042.720,00       

5,74%

04- ADMINISTRAÇÃO                                   

R$2.461.000,00       

6,92%

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.628.000,00       

4,58%

10- SAÚDE

R$8.797.000,00      

24,74%

12- EDUCAÇÃO

R$8.583.000,00

24,13%

13- CULTURA

R$   312.000,00       

0,88%

15- URBANISMO

R$4.349.280,00

12,23%

16- HABITAÇÃO

R$   100.000,00       

0,29%

17- SANEAMENTO   

R$   350.000,00       

0,98%

18- GESTÃO AMBIENTAL

R$   251.000,00

0,71%

20- AGRICULTURA   

R$   625.000,00       

1,75%

23- COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$     30.000,00  

0,08%

24- COMUNICAÇÕES

R$    480.000,00       

1,35%

25- ENERGIA

R$    540.000,00       

1,52%

26- TRANSPORTE

R$2.045.000,00         

5,76%

27- DESPORTO E LAZER

R$2.666.000,00

7,50%

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$   300.000,00        

0,84%

TOTAL.....................................

R$35.560.000,00     

100,00%    

 

Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº767, de 26 de maio de 2008, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

 

I - Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 2008;

 

II - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº. 4.320/64;

 

III - Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2008.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.