LEI Nº 803, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002
– APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.026 – Subvenções Sociais para
entidades ligadas à Saúde – HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de
até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
Art.
2 º - Os recursos
do artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ES, em data
de 16 de fevereiro de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.