LEI Nº 804, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº759/2008, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA TRABALHAR NO FORUM DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 759/2008, que dispõe sobre autorização para firmar convênio com o poder Judiciário e cessão de estagiários para trabalhar no Fórum da Comarca e dá outras providências, que passará a ter a seguinte redação:

 

 Art. 2º - Fica ainda autorizada a cessão de até seis estagiários para atender ao Convênio, com carga horária de até seis horas diárias.”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.