LEI Nº 804, DE 05 DE MARÇO DE 2009
ALTERA O ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº759/2008, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM
O PODER JUDICIÁRIO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA TRABALHAR NO FORUM DA COMARCA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o art. 2º da Lei Municipal nº 759/2008, que
dispõe sobre autorização para firmar convênio com o poder Judiciário e cessão
de estagiários para trabalhar no Fórum da Comarca e dá outras providências, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
- Fica ainda autorizada a cessão de até seis estagiários para atender ao
Convênio, com carga horária de até seis horas diárias.”
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março
de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.