LEI Nº 806, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) instrutor de Karatê, com carga horária de 24 horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 03 (três) instrutores de dança, com carga horária máxima de 30 horas semanais, ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora; 01 (um) instrutor de artesanato em geral e teatro, com carga horária de 14 horas semanais, ao preço de R$15,00 (quinze reais) por hora; 02 (dois) instrutores de trabalhos manuais, com carga horária de 40 horas semanais, ao preço de um salário mínimo mensal para cada um; 02 (dois) instrutores de música, com carga horária de 09 (nove) horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 02 (dois) Educadores Sociais, com carga horária de 30 horas semanais, ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora e um Instrutor de Atividades Físicas, com carga horária de 4,30hs (quatro horas e trinta minutos) semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; que prestarão serviços junto à Secretaria Municipal de Ação Social, pelo período de 10 (dez) meses, com objetivo de dar suporte e implementar os projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria.

 

Parágrafo único - As contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade até 31 de dezembro de 2009.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de abril de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.