LEI
Nº 806, DE 07 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar 01 (um) instrutor de Karatê,
com carga horária de 24 horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por
hora; 03 (três) instrutores de dança, com carga horária máxima de 30 horas
semanais, ao preço de R$9,00 (nove reais) por hora; 01 (um) instrutor de
artesanato em geral e teatro, com carga horária de 14 horas semanais, ao preço
de R$15,00 (quinze reais) por hora; 02 (dois) instrutores de trabalhos manuais,
com carga horária de 40 horas semanais, ao preço de um salário mínimo mensal
para cada um; 02 (dois) instrutores de música, com carga horária de 09 (nove)
horas semanais, ao preço de R$10,00 (dez reais) por hora; 02 (dois) Educadores
Sociais, com carga horária de 30 horas semanais, ao preço de R$9,00 (nove
reais) por hora e um Instrutor de Atividades Físicas, com carga horária de 4,30hs (quatro horas e trinta minutos) semanais, ao preço de
R$10,00 (dez reais) por hora; que prestarão serviços junto à Secretaria
Municipal de Ação Social, pelo período de 10 (dez) meses, com objetivo de dar
suporte e implementar os projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria.
Parágrafo
único - As
contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho e terão validade até 31 de dezembro de 2009.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de abril
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.