LEI Nº 808, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA ANEXO DA LEI Nº 801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº 801/2008, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2009, no que se refere ao projeto 3001, da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, que passa a ter a seguinte redação:

 

001001 – Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – 001001.01.031.0002.3001 – Aquisição de terreno e construção da nova sede da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de abril de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.