LEI
Nº 808, DE 28 DE ABRIL DE 2009
ALTERA ANEXO DA LEI Nº
801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte, Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo da Lei Nº 801/2008, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício 2009, no que se refere ao projeto 3001, da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, que passa a ter a seguinte
redação:
001001 – Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante – 001001.01.031.0002.3001 – Aquisição de terreno e construção
da nova sede da Câmara Municipal.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de abril
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.