LEI Nº 809, DE 11 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.046- Subvenção Social para a APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo anterior, se destinam à APAE de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de maio de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.