LEI Nº 809, DE 11 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL,
010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.046- Subvenção Social
para a APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo anterior, se destinam à APAE de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de maio
de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.