LEI
Nº 810, DE 11 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 08 (oito) braçais, que prestarão
serviço junto à Secretaria Municipal de Obras por tempo determinado, com
objetivo de fabricar artefatos de cimento para serem utilizados em calçamentos
de ruas e avenidas do Município, auxiliar nas obras de calçamento e recuperação
de ruas e avenidas em face das fortes chuvas dos últimos meses e limpeza e
manutenção de galerias e bueiros, com carga horária de 44 horas semanais e
salário mensal da categoria de braçal.
Parágrafo
único - As
contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho e terão validade de um ano.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de maio
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.