LEI Nº 810, DE 11 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 08 (oito) braçais, que prestarão serviço junto à Secretaria Municipal de Obras por tempo determinado, com objetivo de fabricar artefatos de cimento para serem utilizados em calçamentos de ruas e avenidas do Município, auxiliar nas obras de calçamento e recuperação de ruas e avenidas em face das fortes chuvas dos últimos meses e limpeza e manutenção de galerias e bueiros, com carga horária de 44 horas semanais e salário mensal da categoria de braçal.

 

Parágrafo único - As contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade de um ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de maio de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.