LEI Nº 81,
DE 17 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO
DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DOMINGOS PERIM E ATÍLIO PIZZOL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária 05 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Unidade Orçamentária 05.6 - Ensino Fundamental,
4000 - Despesas de Capital, 4300 - Transferência de Capital, 4320 -
Transferências Intergovernamentais, 4322.01 - Transferência a Estado e Distrito
Federal, na função 08421881.24 - Aquisição de um terreno para construção e
ampliação da escola de 1º (primeiro)
Grau Domingos Perim, no valor de até Cz$10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros).
Art.2º - Fica ainda o Prefeito Municipal,
autorizado a abrir crédito especial na dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, Unidade Orçamentária 05.6 - Ensino Fundamental, 4000 -
Despesas de Capital, 4330 - Transferências de Capital, 4320 - Transferências
Intergovernamentais, 4322.02 - Transferências a estado e Distrito Federal, na
função 08421881.25 - Aquisição de terreno para construção e ampliação da escola
de 1º (primeiro) Grau Atílio Pizzol, no valor de até Cz$8.500.000,00 (oito
milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art.3º - Os recursos para aquisição do
imóvel (terreno) referido no Art.1º desta Lei, serão provenientes da anulação
da dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.4 - Educação
Pré-escolar, 4000 - Despesas de Capital, 4100 - Investimentos, 4110 - Obras e
Instalações, na função 084119001.03 - Obras e Instalações para Educação
Pré-escolar, no valor de até Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art.4º - Os recursos para aquisição do
imóvel (terreno), referido no Art.2º desta Lei, serão provenientes da anulação
da dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.6 - Ensino
Fundamental, 4000 - Despesa de Capital, 4100 - Investimentos, 4110 - Obras e
Instalações, na função 08421881.06 - construção de prédios destinados ao ensino
fundamental deste Município, no valor de até Cz$8.500.000,00 (oito milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 17 de junho
de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.