LEI Nº 81, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DOMINGOS PERIM E ATÍLIO PIZZOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Unidade Orçamentária 05.6 - Ensino Fundamental, 4000 - Despesas de Capital, 4300 - Transferência de Capital, 4320 - Transferências Intergovernamentais, 4322.01 - Transferência a Estado e Distrito Federal, na função 08421881.24 - Aquisição de um terreno para construção e ampliação da escola de 1º (primeiro)  Grau Domingos Perim, no valor de até Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Unidade Orçamentária 05.6 - Ensino Fundamental, 4000 - Despesas de Capital, 4330 - Transferências de Capital, 4320 - Transferências Intergovernamentais, 4322.02 - Transferências a estado e Distrito Federal, na função 08421881.25 - Aquisição de terreno para construção e ampliação da escola de 1º (primeiro) Grau Atílio Pizzol, no valor de até Cz$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.3º - Os recursos para aquisição do imóvel (terreno) referido no Art.1º desta Lei, serão provenientes da anulação da dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.4 - Educação Pré-escolar, 4000 - Despesas de Capital, 4100 - Investimentos, 4110 - Obras e Instalações, na função 084119001.03 - Obras e Instalações para Educação Pré-escolar, no valor de até Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art.4º - Os recursos para aquisição do imóvel (terreno), referido no Art.2º desta Lei, serão provenientes da anulação da dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.6 - Ensino Fundamental, 4000 - Despesa de Capital, 4100 - Investimentos, 4110 - Obras e Instalações, na função 08421881.06 - construção de prédios destinados ao ensino fundamental deste Município, no valor de até Cz$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de junho de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.