LEI
Nº 814, DE 21 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica concedido aos funcionários e
servidores públicos municipais reajuste salarial de 6,48% (seis vírgula
quarenta e oito por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2009.
Art.2º- O reajuste retroagirá seus efeitos
a 1º de maio de 2009.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de maio
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.