LEI Nº 814, DE 21 DE MAIO DE 2009

                                       

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2009. 

 

Art.2º- O reajuste retroagirá seus efeitos a 1º de maio de 2009.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de maio de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.