LEI Nº 815, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais e salário de R$531,42 e um engenheiro agrônomo, com carga horária de 30 horas semanais, com salário de R$1.732,67, que prestarão serviço junto à Secretaria Municipal de Agricultura no que se refere ao produtor rural, seja na pecuária ou na agricultura familiar, especialmente no desenvolvimento do agroturismo.

 

Parágrafo único - As contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e terão validade de um ano.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.