LEI
Nº 815, DE 02 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar um inseminador com carga horária de 30 horas semanais e
salário de R$531,42 e um engenheiro agrônomo, com carga horária de 30 horas
semanais, com salário de R$1.732,67, que prestarão serviço junto à Secretaria
Municipal de Agricultura no que se refere ao produtor rural, seja na pecuária
ou na agricultura familiar, especialmente no desenvolvimento do agroturismo.
Parágrafo
único - As
contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho e terão validade de um ano.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de junho
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.