LEI Nº 816, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS.

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a custear o combustível utilizado por veículos particulares no transporte de estudantes universitários que cursam faculdade fora do município, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais) para até o fim deste ano de 2009.

 

I - O veículo mencionado no caput deste artigo terá que transportar, no mínimo, 10 (dez) estudantes.

 

II - O benefício que trata o caput deste artigo somente será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do Imigrante, devendo o beneficiário comprovar tal condição.

 

III – A concessão do benefício tratado no caput fica condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de Ensino, que comprove a frequência diária no curso em que estiver matriculado.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.