LEI Nº 816, DE 08 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR O COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS.
O
prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a custear o combustível utilizado por veículos particulares no transporte
de estudantes universitários que cursam faculdade fora do município, no valor
de até R$100.000,00 (cem mil reais) para até o fim deste ano de 2009.
I - O veículo
mencionado no caput deste artigo terá
que transportar, no mínimo, 10 (dez) estudantes.
II - O benefício que
trata o caput deste artigo somente
será concedido ao estudante residente no Município de Venda Nova do Imigrante,
devendo o beneficiário comprovar tal condição.
III – A concessão do
benefício tratado no caput fica
condicionada à apresentação de documentação oficial da Instituição de Ensino,
que comprove a frequência diária no curso em que estiver matriculado.
Art.
2º- As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de
junho de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.