LEI Nº 818, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR  CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SESP, DA POLÍCIA CIVIL – PCES E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMES.

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, da Polícia Civil – PCES e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMES, objetivando regular e cooperar nas ações preventivas e repressivas coordenadas entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - As despesas provenientes de Convênios, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente nas dotações próprias. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.

 

DALTON  PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.