LEI
Nº 818, DE 08 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SESP, DA POLÍCIA CIVIL – PCES E DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR – CBMES.
O prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social – SESP, da Polícia Civil – PCES e do Corpo de Bombeiros Militar –
CBMES, objetivando regular e cooperar nas ações preventivas e repressivas
coordenadas entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
2º - As despesas
provenientes de Convênios, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente nas
dotações próprias.
Art.
3º - Esta Lei entra
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de
junho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.