LEI Nº 820, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal firmar com terceiro interessado, contrato de comodato para exploração comercial de um imóvel localizado na praça Francisco Lorenção, sob as seguintes condições básicas:

 

§ 1º. Responsabilizar-se pela guarda do imóvel, onde se encontra edificado um campo de boliche, pista de patinação, sanitários masculino e feminino e um imóvel para instalação de uma lanchonete, inclusive, pela manutenção e reparos ocasionados em decorrência do uso;

 

§ 2º. Assumir os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários advindos da exploração econômica do imóvel destinado à instalação de uma lanchonete;

 

§ 3º. Assumir o pagamento das taxas de água e energia elétrica das dependências a serem utilizadas;

 

§ 4º. Manter no local, somente a atividade de lanchonete, obedecendo horários de funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;

 

§ 5º. Dar manutenção e proceder à limpeza da praça, dos equipamentos e das benfeitorias recebidas, inclusive dos sanitários;

 

§ 6º. Acatar e respeitar as ordens emanadas pelo Poder Executivo Municipal, visando à ordem pública e aos bons costumes;

 

Art.2º A relação contratual tratada no caput do art. 1º terá validade de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogada por igual período, bastando, para tanto, a confecção de aditivo contratual.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.