LEI
Nº 820, DE 08 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
O prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica autorizado
o Chefe do Executivo Municipal firmar com terceiro interessado, contrato de
comodato para exploração comercial de um imóvel localizado na praça Francisco
Lorenção, sob as seguintes condições básicas:
§
1º.
Responsabilizar-se pela guarda do imóvel, onde se encontra edificado um campo
de boliche, pista de patinação, sanitários masculino e feminino e um imóvel
para instalação de uma lanchonete, inclusive, pela manutenção e reparos
ocasionados em decorrência do uso;
§
2º. Assumir os ônus
e encargos trabalhistas e previdenciários advindos da exploração econômica do
imóvel destinado à instalação de uma lanchonete;
§
3º. Assumir o
pagamento das taxas de água e energia elétrica das dependências a serem
utilizadas;
§
4º. Manter no
local, somente a atividade de lanchonete, obedecendo horários de funcionamento
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
§
5º. Dar manutenção
e proceder à limpeza da praça, dos equipamentos e das benfeitorias recebidas,
inclusive dos sanitários;
§
6º. Acatar e
respeitar as ordens emanadas pelo Poder Executivo Municipal, visando à ordem
pública e aos bons costumes;
Art.2º A relação contratual tratada no caput do art. 1º terá validade de 24
(vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogada por igual período, bastando,
para tanto, a confecção de aditivo contratual.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de
junho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.