LEI Nº 82, DE 27 DE JUNHO DE 1991
DÁ DENOMINAÇÃO A AVENIDA
QUE MARGEIA O RIO VIÇOSA NO PERÍMETRO URBANO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada de Avenida Pedro Mineti, a via Pública localizada à margem do Rio Viçosa no
perímetro urbano de Venda Nova do Imigrante.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.