LEI Nº 82, DE 27 DE JUNHO DE 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO A AVENIDA QUE MARGEIA O RIO VIÇOSA NO PERÍMETRO URBANO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica denominada de Avenida Pedro Mineti, a via Pública localizada à margem do Rio Viçosa no perímetro urbano de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.