LEI Nº 822, DE 16 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, POR SERVIDORES DE OUTROS MUNICÍPIOS, EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar servidores públicos do quadro de cargos de servidores de provimento efetivo, por servidores de outros Municípios, em caso de interesse público, nos seguintes termos:

 

I – o responsável pela Secretaria a que pertence o servidor a ser permutado apresentará motivação e comprovará o interesse do Município, por escrito ao Prefeito Municipal;

 

II – o servidor recebido, através da permuta, será alocado para funções próprias do seu cargo no Município de origem;

 

III – o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do Município de origem, conforme disposto em termo de permuta ou de convênio;

 

IV – a permuta terá duração máxima de dois (02) anos, podendo ser renovada por igual período;

 

V – a permuta poderá ser desfeita prematuramente por assentimento de ambos os Municípios acordantes, ou por qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda por quaisquer outras formas previstas no Termo de Permuta ou Convênio;

 

VI – a permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos servidores envolvidos.

 

Art. 2º - O Termo de Permuta ou Termo de Convênio, conforme Anexo I desta lei, será homologado pelo Prefeito Municipal através de decreto.

 

Art. 3º - Os casos omissos, ocorridos no transcorrer da permuta e que não estejam regulamentados pela presente lei, serão resolvidos de comum acordo pelos agentes responsáveis dos Municípios participantes.

 

Art. 4º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até sessenta (60) dias, após sua publicação.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante – ES, 16 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

TERMO DE CONVÊNIO

 

QUE celebram entre si o Município de Venda Nova do Imigrante e o Município de ................, neste ato, representados pelos Prefeitos Municipais, Senhores Dalton Perim e ............................., respectivamente,  para firmar permuta de servidor público municipal do quadro de cargo efetivo. O presente convênio se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

As partes objetivam com o presente convênio fazer permuta dos servidores públicos municipais, Sr (ª) ............................., originário do Município de ....................., e do Sr (ª) ...................................................., originário do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada de trabalho dos servidores municipais permutados será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO

 

Os servidores permutados continuarão recebendo seus vencimentos através do Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial.

 

 

CLAÚSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

 

A vigência do presente convênio será por dois (02) anos, e poderá ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo assinado entre as partes.

 

CLAÚSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO

 

O presente convênio poderá ser desfeito mediante manifestação expressa dos Municípios conveniados, ou ainda, pela manifestação de qualquer um dos servidores permutados.

 

E para validade do termo de convênio, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas.

 

 

Venda Nova do Imigrante - ES, .........de .....................de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.