LEI Nº 822, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, POR SERVIDORES DE OUTROS
MUNICÍPIOS, EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a permutar servidores públicos do quadro de cargos de servidores de provimento
efetivo, por servidores de outros Municípios, em caso de interesse público, nos
seguintes termos:
I – o responsável pela Secretaria a
que pertence o servidor a ser permutado apresentará motivação e comprovará o
interesse do Município, por escrito ao Prefeito Municipal;
II – o servidor recebido, através da
permuta, será alocado para funções próprias do seu cargo no Município de
origem;
III – o servidor recebido em permuta
perceberá o seu vencimento através do Município de origem, conforme disposto em
termo de permuta ou de convênio;
IV – a permuta terá duração máxima
de dois (02) anos, podendo ser renovada por igual período;
V – a permuta poderá ser desfeita
prematuramente por assentimento de ambos os Municípios acordantes, ou por
qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda por quaisquer outras formas
previstas no Termo de Permuta ou Convênio;
VI – a permuta só se efetivará desde
que haja concordância expressa dos servidores envolvidos.
Art.
2º - O Termo de
Permuta ou Termo de Convênio, conforme Anexo I desta lei, será homologado pelo
Prefeito Municipal através de decreto.
Art.
3º - Os casos
omissos, ocorridos no transcorrer da permuta e que não estejam regulamentados
pela presente lei, serão resolvidos de comum acordo pelos agentes responsáveis
dos Municípios participantes.
Art.
4º - Esta lei, no
que couber, poderá ser regulamentada em até sessenta (60) dias, após sua
publicação.
Art.
5º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante – ES, 16 de
junho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
QUE celebram entre si o Município de
Venda Nova do Imigrante e o Município de ................, neste ato,
representados pelos Prefeitos Municipais, Senhores Dalton Perim
e ............................., respectivamente, para firmar permuta de servidor público
municipal do quadro de cargo efetivo. O presente convênio se regerá pelas
cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
As partes objetivam com o presente
convênio fazer permuta dos servidores públicos municipais, Sr (ª)
............................., originário do Município de
....................., e do Sr (ª)
...................................................., originário do Município
de Venda Nova do Imigrante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE
TRABALHO
A jornada de trabalho dos servidores
municipais permutados será a mesma estabelecida para o cargo do concurso
público no respectivo município de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO
Os servidores permutados continuarão
recebendo seus vencimentos através do Município de origem, sem nenhum prejuízo
salarial.
CLAÚSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E
RENOVAÇÃO
A vigência do presente convênio será
por dois (02) anos, e poderá ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo
assinado entre as partes.
CLAÚSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E
EXTINÇÃO
O presente convênio poderá ser
desfeito mediante manifestação expressa dos Municípios conveniados, ou ainda,
pela manifestação de qualquer um dos servidores permutados.
E para validade do termo de
convênio, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual forma e
teor, na presença das testemunhas.
Venda Nova do Imigrante - ES,
.........de .....................de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.