LEI Nº 823, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO “CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GUAÇU-VIRÁ” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública o “CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GUAÇU-VIRÁ”, com sede na localidade de São José do Alto Viçosa, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundado em 09 de outubro de 1996 e registrado no Cartório do 1º Ofício sob o nº R-9, Livro “A”, folhas 9, no dia 28 de novembro de 1996, e inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.576.401/0001-57.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante – ES, 16 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.