LEI Nº 823, DE 16 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO “CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL GUAÇU-VIRÁ” COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma
Entidade de Utilidade Pública o “CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GUAÇU-VIRÁ”, com sede na localidade de São José do Alto Viçosa, no Município de
Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundado em 09 de outubro de
1996 e registrado no Cartório do 1º Ofício sob o nº R-9, Livro “A”, folhas 9,
no dia 28 de novembro de 1996, e inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
01.576.401/0001-57.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante – ES, 16 de junho de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.