LEI Nº 824, DE 19 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO CONTÍGUO AO TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal, Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra e venda, uma área de terreno contígua à destinada à construção da sede do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º - O processo de aquisição de que trata o art. 1º será precedido de avaliação e obedecerá às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento da Câmara Municipal: 001001.0103100023.001 – Aquisição de Terreno e Construção da Nova Sede da Câmara Municipal, e 344905100000 – Obras e Instalações, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante – ES, 19 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.