LEI Nº 824, DE 19 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO CONTÍGUO AO TERRENO DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, remete à
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Municipal, Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir, através de compra e venda, uma área de terreno contígua à destinada
à construção da sede do Poder Legislativo Municipal.
Art.
2º - O processo de
aquisição de que trata o art. 1º será precedido de avaliação e obedecerá às
normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária consignada no vigente orçamento da
Câmara Municipal: 001001.0103100023.001 – Aquisição de Terreno e Construção da
Nova Sede da Câmara Municipal, e 344905100000 – Obras e Instalações, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante – ES, 19 de
junho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.