LEI Nº 825, DE 19 DE JUNHO DE 2009
ESTABELECE
A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º A concessão de Alvará de
Localização e funcionamento para qualquer atividade industrial e shows/eventos,
dependerá de apresentação da certidão de adequação às normas de segurança
contra incêndio e pânico, fornecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Espírito Santo, após realização de vistoria prévia do imóvel ou local do
evento.
Parágrafo
Único. O requerimento
do Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser instruído com a certidão de
que trata o caput desse artigo e a sua ausência implicará a não conclusão do
processo.
Art.
2º A realização de
shows e eventos de qualquer natureza, de caráter eventual, só será autorizada
pelo Município, desde que adequado às normas de segurança contra incêndio e
pânico, através da certidão expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Espírito Santo.
Parágrafo
Único. Na
possibilidade de ocorrência simultânea de shows e eventos de qualquer natureza,
a autorização de que trata o caput deste artigo está condicionada a consulta
prévia ao Poder Executivo Municipal que levará em conta o calendário de eventos
anual fixados pala Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art.
3º O prazo de
validade do Alvará de Localização e Funcionamento estará vinculado ao prazo de
validade da certidão de adequação às normas de segurança contra incêndio e
pânico.
Parágrafo
Único. Será
expedido um Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, pelo mesmo prazo
concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, nos casos em que aquela Corporação
conceder prazo para que os interessados se adequem às exigências da lei.
Art.
4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante – ES, 19 de junho de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.