LEI Nº 825, DE 19 DE JUNHO DE 2009

 

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º A concessão de Alvará de Localização e funcionamento para qualquer atividade industrial e shows/eventos, dependerá de apresentação da certidão de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico, fornecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, após realização de vistoria prévia do imóvel ou local do evento. 

 

Parágrafo Único. O requerimento do Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser instruído com a certidão de que trata o caput desse artigo e a sua ausência implicará a não conclusão do processo.

 

Art. 2º A realização de shows e eventos de qualquer natureza, de caráter eventual, só será autorizada pelo Município, desde que adequado às normas de segurança contra incêndio e pânico, através da certidão expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Na possibilidade de ocorrência simultânea de shows e eventos de qualquer natureza, a autorização de que trata o caput deste artigo está condicionada a consulta prévia ao Poder Executivo Municipal que levará em conta o calendário de eventos anual fixados pala Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 3º O prazo de validade do Alvará de Localização e Funcionamento estará vinculado ao prazo de validade da certidão de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico.

 

Parágrafo Único. Será expedido um Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, pelo mesmo prazo concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, nos casos em que aquela Corporação conceder prazo para que os interessados se adequem às exigências da lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante – ES, 19 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.