LEI Nº 827, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

INSTITUI A “SEMANA DO MEIO AMBIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída em todo o Município de Venda Nova do Imigrante – ES, a “Semana do Meio Ambiente” a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. Na “Semana do Meio Ambiente” terá destaque, principalmente, o dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2º - a Semana do Meio Ambiente tem por objetivo:

 

I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos têm direito ao ambiente ecologicamente correto e equilibrado, sendo dever de cada cidadão defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

II – Estimular a adoção de práticas e medidas saudáveis de proteção ao Meio Ambiente, buscando soluções em relação aos recursos naturais, visando melhor qualidade de vida às gerações futuras.

 

Art. 3º - Na Semana do Meio Ambiente deverão ser ministradas em todas as Instituições de Ensino Públicas e Particulares conteúdos pedagógicos, em todos os níveis de ensino, vinculados à Educação Ambiental.

 

Art. 4º - A coordenação das comemorações da “SEMANA DO MEIO AMBIENTE” ficará a cargo do Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Educação e Cultura, que atuarão em parceria com as demais secretarias, órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante – ES, 08 de julho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.