LEI Nº 827, DE 08 DE JULHO DE 2009
INSTITUI
A “SEMANA DO MEIO AMBIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º - Fica instituída em todo o Município de Venda Nova do Imigrante – ES, a
“Semana do Meio Ambiente” a ser comemorada do dia
Parágrafo único. Na “Semana do Meio Ambiente”
terá destaque, principalmente, o dia 05 de junho, quando se comemora o Dia
Mundial do Meio Ambiente.
Art.
2º - a Semana do Meio Ambiente tem por objetivo:
I – Promover a
educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a
conscientização da comunidade, de que todos têm direito ao ambiente
ecologicamente correto e equilibrado, sendo dever de cada cidadão defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II – Estimular
a adoção de práticas e medidas saudáveis de proteção ao Meio Ambiente, buscando
soluções em relação aos recursos naturais, visando melhor qualidade de vida às
gerações futuras.
Art. 3º - Na Semana do Meio Ambiente deverão ser ministradas em
todas as Instituições de Ensino Públicas e Particulares conteúdos pedagógicos,
em todos os níveis de ensino, vinculados à Educação Ambiental.
Art. 4º - A coordenação das comemorações da “SEMANA DO MEIO
AMBIENTE” ficará a cargo do Executivo Municipal, através das Secretarias
Municipais de Meio Ambiente e Educação e Cultura, que atuarão em parceria com
as demais secretarias, órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art.
5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante – ES, 08 de julho de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.