LEI
Nº 828, DE 27 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam
estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da
Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, relativa ao
exercício financeiro de 2010.
Art.
2º - A lei
orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os
investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei
Orgânica Municipal.
Art.
3º - A lei
orçamentária anual conterá a discrição da receita, da despesa e o programa de
trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64.
Art.
4º - No projeto de
lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços
vigentes em julho de 2009.
§
1º - A lei
orçamentária:
I - Poderá corrigir os valores
segundo a variação ocorrida no período compreendido entre os meses de junho a
dezembro de 2009, explicitando os critérios a serem adotados;
II - estimará os valores da receita
e fixará os valores das despesas, de acordo com a variação da receita do ano
anterior; de novembro de 2008 à novembro de 2009, e a estima de aumento da
receita de 2010.
§
2º - O orçamento
poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.
Art.
5º - O valor a ser
destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1,0% (um por cento) da
receita corrente líquida.
Parágrafo
único – Os recursos
da Reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornem insuficientes.
Art.
6º - As emendas ao
projeto de lei orçamentária anual deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos, da Lei
Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art.
7º - As diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2010 compreenderão:
I - metas e prioridades da
administração pública municipal;
II - orientação para a elaboração da
lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III - proposta de alterações na legislação tributária;
IV- aumento de remuneração e
reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira,
bem como a admissão de pessoal a qualquer título;
V – criação de novas Secretarias.
Art.
8º - Constituem
metas e prioridades da Administração Pública Municipal:
GABINETE
DO PREFEITO:
a - assessorar e garantir as ações
relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito;
b - atuar em parceira com a
sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da
União e Estados;
c - democratização da gestão
pública;
d - aquisição de equipamentos para o
desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e - articulação com órgãos federais,
estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais
e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de
programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e
cultural no território do Município;
f - provisão de
recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;
g - promover a participação popular
na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da
transparência das ações da Administração Municipal;
h - aquisição de programas e
contratação de consultorias de sistema de gestão.
II
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a - implementação do controle de
patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;
b - seleção, treinamento e
capacitação de pessoal;
c - reformas que forem necessárias
na Estrutura Administrativa Municipal;
d - continuidade das obras de
construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e - realização de concurso público
se necessário;
f - aumento e ou reposição salarial;
g - recursos para pagamento de
amortização de dívidas;
h - aquisição de programas e contratação de
consultoria de gestão pública aplicada.
III-
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a - modernização da máquina administrativa
e fazendária do Município;
b - atualização dos cadastros
mobiliários e imobiliários;
c - atualização da legislação
tributária com as devidas regulamentações;
d - estudos relativos a projetos
para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
e - dinamização do setor de
informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de
equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f - aquisição de equipamentos e
veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação,
fiscalização e geração de impostos;
g - manutenção e estruturação do
Fundo Municipal de Habitação.
IV
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a - aquisição de terreno e
construção da sede da SEMEC;
b - aquisição de terreno para
Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de atletismo
com campo de futebol (contemplando arquibancada);
c - informatização da Secretária e
rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da
rede municipal de educação;
d - complementação alimentar para a
classe estudantil;
e - construção, ampliação, reforma e
aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e
escolas municipais;
f - melhoria do transporte escolar,
aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;
g - projeto de inclusão (apoio a
estudantes portadores de deficiências);
h - capacitação de professores,
merendeiras e pessoal administrativo;
i - aquisição de livros para
estudantes do 3º Grau, enriquecendo o acervo da biblioteca Municipal;
j - biblioteca nas escolas
(aquisição de livros e adequação da estrutura física), sendo que as bibliotecas
escolares deverão ficar sob coordenação da Biblioteca Municipal;
k - equipamentos para os serviços
educacionais;
l - intercâmbio Cultural entre,
Municípios, Estados e Países;
m - apoio a Cultura, instituindo
programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras
atividades afins;
n - obras e equipamentos para
repetidoras de TV no Município;
o - construção, restauração de
casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de
museu Municipal;
p - espaço para exposição de peças
antigas expostas na casa da cultura;
q - implementação de ações para o
ensino de 2ª grau;
r - aquisição de livros, móveis e
equipamentos para a Biblioteca Municipal;
s - criação de espaço cultural
(salas para oficinas, etc.) dentro do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman;
t - construção do Teatro Municipal e
implementação de atividades culturais;
u - construção e reforma de áreas de
lazer;
v - equipamentos e uniformes para a
Banda Marcial ( comissão de frente e baliza);
w - criação e estruturação de espaço
para funcionamento da feira de artes, artesanato e cultura;
x - construção e reforma de quadras
poliesportivas;
y - aquisição de terreno para
construção do Pólo UAB com salas para fazer a capacitação dos funcionários da
Secretária de Educação e da Prefeitura.
z - construção e reforma de creches;
a.a- aquisição de programas e
contratação de consultoria do sistema educacional.
V
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a - expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de
saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de
Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;
b - aquisição de terreno,
construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para
atendimento da saúde médico-odontológica e
laboratorial;
c - capacitação e treinamento para
técnicos da área de saúde;
d - ações relacionadas à melhoria e
expansão do saneamento básico do Município;
e - ações relacionadas à melhoria da
qualidade e captação de água para a população do Município;
f - implantação, aparelhamento e
adequação das Unidades de Saúde;
g - aquisição de equipamentos;
h - aquisição de programas e
contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;
i - implementação das ações do CIS
Pedra Azul ou similar;
j - apoio as ações de prevenção,
educação em saúde e programas.
VI
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a - planejamento e promoção de ações
voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente,
ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao
cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;
b - atuação em parceria com a
sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e
federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, de
renda e para capacitação de recursos humanos;
c - construção, reforma e ou
ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para o Projeto Conviver e
projetos voltados para a infância e a adolescência;
d - transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e - construção e aquisição de
equipamentos para o Centro de Convivência e/ou múltiplo uso no Município;
f - construção, reforma e/ou
ampliação de Centros Comunitários;
g - reforma e ampliação da oficina
de mármores e granitos;
h - doações para pessoas carentes do
Município que se enquadrem na Lei nº 636/2004;
i - aquisição de veículo para
atender programas de relevância social;
j - manutenção, estruturação,
capacitação e aquisição de equipamentos para o Conselho Municipal de Habitação.
VII
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :
a - estruturar programa de
monitoramento através de geoprocessamento, de modo a
maximizar a aplicação de recursos;
b - expansão da telefonia fixa e
móvel, da eletrificação e da internet;
c - treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Agricultura;
d - aquisição de equipamentos,
máquinas e implementos para a agricultura;
e - apoio ao pequeno e médio
produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização
correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da
qualidade;
f - transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g - fortalecimento da agricultura
familiar no município;
h - desenvolver ações junto aos
produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização
dos produtos, através de incentivos e conscientização;
i - promoção e realização de eventos
e feiras da agroindústria;
j - apoio na contratação temporária
de profissionais que possam dar suporte a produtividade agrícola e turística;
k - apoio técnico, comercial e
marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP);
VIII
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a - desenvolver atividades de
reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes e manutenção do
lençol freático;
b - desenvolver atividades e
programas de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
c - treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Meio Ambiente;
d - aquisição de equipamentos e
informatização;
e - elaborar e desenvolver política
de gestão ambiental de obras públicas, visando planejamento de projetos de
licenciamento a fim de garantir sustentabilidade das obras e serviços;
f - estruturar o conselho municipal
de meio ambiente;
g - desenvolver código municipal de
meio ambiente, baseado nas características locais e em conformidade com as leis
estaduais e federais;
h - elaboração de projetos e
Licenciamento Ambiental para canalização dos rios no perímetro urbano;
i - desenvolver plano de educação
ambiental com ações de conscientização, recuperação e preservação ambiental;
j - aquisição de terreno para
construção de galpão e compra de equipamentos para programa de gestão integrada
de resíduos sólidos urbanos;
k – aquisição de terreno para a área
de preservação permanente (APP);
l - apoio na contratação de recursos
humanos, para as atividades a serem desempenhadas.
IX
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a - abertura, reabertura, calçamento
e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;
b - construção de praças, parques,
jardins e áreas de lazer;
c - construção e ampliação de redes
de águas pluviais;
d - construção e ampliação de redes
de água potável e de coleta de esgoto;
e - construção de pontes e bueiros;
f - aquisição de equipamentos e
materiais;
g - extensão, melhoria e manutenção
das redes de iluminação pública;
h - ações relacionadas à
regularização dos loteamentos irregulares no município;
i - construção de casas populares e
ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de
terrenos para esta finalidade;
j - construção da fábrica de
artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de
artefatos de cimento;
k - curso de capacitação e
treinamento para funcionários desta secretaria;
l - sinalização (vertical e
horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;
m - incentivo à implantação de
pequenas e médias empresas;
n - aquisição de terrenos para a
municipalidade;
o - término da construção da
barragem para captação de água para o abastecimento da cidade, limpeza e
remoção da camada orgânica e abertura de novos acessos, na área de abrangência
da represa de captação de água;
p - terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;
q - obras para contenção de
enchentes, canalização de água e construção de galerias;
r - aquisição de veículos e
máquinas;;
s - coleta, transporte e destinação
final do lixo.
X
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a - promoção do turismo, esporte e
lazer;
b - continuidade das obras do Centro
de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c - apoio ao desenvolvimento do
desporto amador;
d - construção e melhoria de praças
esportivas;
e - construção, reforma e ou
ampliação de quadras de esportes;
f - promoção de eventos culturais,
econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa e emancipação política,
eventos esportivos, comunitários e outros), e participação em eventos
turísticos, com divulgação das
potencialidades turísticas do Município;
g - promoção de eventos e festas no
Município;
h - cursos de capacitação e
treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, e para guias e
proprietários rurais do agroturismo;
i - promover feiras da agroindústria
e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações
turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para
exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
j - manutenção dos programas
existentes (rota do mar e das
montanhas), criação de novos produtos e manutenção do site oficial do Município;
k - aquisição e desapropriação de
áreas e construção de praça de esportes;
l - melhoria da infra-estrutura dos pontos turísticos;
m - aquisição de
área e construção de pontos de informação.
XI
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a - aquisição e
manutenção de máquinas e implementos;
b - ensaibramento, drenagem, calçamento e pavimentação de
estradas e vias rurais;
c - construção de pontes, bueiros e
mata-burros;
d - aquisição de equipamentos para o
setor rodoviário;
e - construção de casas populares e
ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;
f - sinalização (vertical e
horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;
g - aquisição de
veículos para a secretaria;
h - apoio ao
pequeno e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para
retenção de águas pluviais.
Art. 9º - Os recursos disponíveis do Tesouro
Nacional, somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
inclusive a amortização de dívidas por operações de crédito vinculações e
fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da
dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art.
10 - O Poder
Executivo Municipal fará publicar até 30 (trinta) de dezembro 2009, o quadro de
detalhamento de despesas corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso
I e II.
Art.
11 - Os recursos
provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração
Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 30 (trinta) dias
após o término da obrigação contratual.
Art.
12 - O orçamento
destinará às despesas com investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da
receita corrente, inclusive as transferências do Estado e da União.
Parágrafo
único - A inclusão
de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá
ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiado por
recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao
Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que estejam de acordo
com o PPA.
Art.
13 - O orçamento da
seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações
nas áreas de saúde, previdência social e ação social, compreendendo: obras,
serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de
governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da
Assistência Social.
Art.
14 - Será
elaborado, para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:
a - as metas e os objetivos a serem
alcançados;
b - as despesas a serem realizadas
com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.
Art.
15 - Ocorrendo
durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita,
deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato
da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio
entre a receita e a despesa.
Parágrafo
único - A limitação
de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá
como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art.
16 - A Lei
Orçamentária anual (LOA), deverá conter Reserva de Contingência no montante de
não menos que 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atendimento
de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Art.
17 - O Município
não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção,
remissão, subsídio, etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída,
serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de
2000.
Art.
18 - Caso o Projeto
de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo
único - Caso o
Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o
disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica
Municipal.
Art.
19 - Fica o
Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas
disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas
decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema
financeiro do País.
Art.
20 - Fica o
Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de
assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.
Art.
21 - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
22 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de julho
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.