LEI
Nº 831, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
ALTERA OS ANEXOS DA
LEI Nº801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Orçamentária Nº. 801/2008, que instituiu o
orçamento para o exercício 2009, em todos os anexos, modificando o projeto
3.014, da Secretaria Municipal de Agricultura, onde se lê, construção de galpão
para realização de feiras livres, leia-se: Reforma do prédio público onde
funcionava a Incubadora para implantação da Secretaria Municipal de Agricultura
e outros órgãos públicos, elemento de despesa, 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Art.
2º - O valor da
dotação se necessário será suplementado de acordo com o artigo 6º, inciso II da Lei Nº 801/2008.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
agosto de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.