LEI Nº 831, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

 

ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Orçamentária Nº. 801/2008, que instituiu o orçamento para o exercício 2009, em todos os anexos, modificando o projeto 3.014, da Secretaria Municipal de Agricultura, onde se lê, construção de galpão para realização de feiras livres, leia-se: Reforma do prédio público onde funcionava a Incubadora para implantação da Secretaria Municipal de Agricultura e outros órgãos públicos, elemento de despesa, 4.4.90.51 – Obras e Instalações.

 

Art. 2º - O valor da dotação se necessário será suplementado de acordo com o artigo 6º, inciso II da Lei Nº 801/2008.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de agosto de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.