LEI Nº 083, DE 04 DE JULHO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA E FUNÇÃO PROGRAMÁTICA, NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.1-.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária 06.1 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 3231.03 - Hospital Padre Máximo, 137503112.42 - Transferência de recursos para manutenção do Hospital Padre Máximo, no valor de Cz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provimentos da anulação orçamentária 06.1 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 4332.00 - Hospital Padre Máximo, 13750312.26 - Transferência de recursos ao Hospital Padre Máximo, no valor de Cz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE MIL NOVECENTOS DE NOVENTA E UM.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.