LEI Nº
083, DE 04 DE JULHO DE 1991
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA E FUNÇÃO PROGRAMÁTICA, NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1-.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária 06.1 - Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, 3231.03 - Hospital Padre Máximo, 137503112.42
- Transferência de recursos para manutenção do Hospital Padre Máximo, no valor
de Cz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provimentos da anulação orçamentária 06.1 - Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, 4332.00 - Hospital Padre Máximo, 13750312.26
- Transferência de recursos ao Hospital Padre Máximo, no valor de
Cz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE
JULHO DE MIL NOVECENTOS DE NOVENTA E UM.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.