LEI Nº 833, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DA TV CÂMARA DO PODER LEGISLATIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
criada a TV Câmara Municipal, a fim de permitir a utilização do canal da TV
Senado ou TV Assembléia Federal.
Parágrafo
único.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES firmará convênio com o Senado
Federal ou com a Câmara Federal.
Art.
2º - A TV Câmara
Municipal será coordenada pela Presidência da Câmara.
Art.
3º - A Presidência
da Câmara, em ato próprio, definirá o funcionamento da TV Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 14 de
agosto de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.