LEI Nº 833, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA TV CÂMARA DO PODER LEGISLATIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a TV Câmara Municipal, a fim de permitir a utilização do canal da TV Senado ou TV Assembléia Federal.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES firmará convênio com o Senado Federal ou com a Câmara Federal.

 

Art. 2º - A TV Câmara Municipal será coordenada pela Presidência da Câmara.

 

Art. 3º - A Presidência da Câmara, em ato próprio, definirá o funcionamento da TV Câmara Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 14 de agosto de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.