LEI Nº 834, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA O DESAFETAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento de uma área de terreno urbano, medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), pertencente à área maior denominada área verde, com 8.636,00m², situada no Bairro Vila da Mata, na quadra 03-C, do loteamento Angelo Altoé, registrado sob o nº2192, Livro 2-J, folhas 192 e planta própria, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º - A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a dar a área desafetada em pagamento de outra de propriedade de ALBERTO ALTOÉ, de igual tamanho para recompor a área verde original, bem com fazer as modificações e alterações na Quadra 03-C do Loteamento Ângelo Altoé, para adequar a área verde às modificações desta Lei, através de Decreto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de agosto de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.