LEI
Nº 834, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O
DESAFETAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Chefe
do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o
desafetamento de uma área de terreno urbano, medindo 500,00m² (quinhentos
metros quadrados), pertencente à área maior denominada área verde, com
8.636,00m², situada no Bairro Vila da Mata, na quadra 03-C, do loteamento
Angelo Altoé, registrado sob o nº2192, Livro 2-J, folhas 192 e planta própria,
conforme croquis em anexo.
Art.
2º - A desafetação
será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Art.
3º - Fica ainda o
Executivo Municipal, autorizado a dar a área desafetada em pagamento de outra
de propriedade de ALBERTO ALTOÉ, de igual tamanho para recompor a área verde
original, bem com fazer as modificações e alterações na Quadra 03-C do
Loteamento Ângelo Altoé, para adequar a área verde às modificações desta Lei,
através de Decreto.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de
agosto de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.