LEI
Nº 837, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DOAR MUDAS
DE CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art.
1º - Fica o poder
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, autorizado
a conceder doação de até o limite de 3.000 (três mil) mudas de café da
variedade arábica para cada produtor rural do Município de Venda Nova do
Imigrante, totalizando no período 2009/2010, 166.000 (cento e sessenta e seis
mil) mudas, dentro do programa “Renovar Arábica”.
Parágrafo
único – As mudas só
poderão ser adquiridas de produtores inscritos no RENAVEM (Registro Nacional de
Sementes e Mudas).
Art.
2º - Os pedidos
serão encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura, que após avaliação,
emitirá parecer autorizando ou não a doação nos termos desta Lei.
Parágrafo
único - A retirada
das mudas de café do viveiro do produtor será efetuada mediante requisição
autorizativa expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e o transporte
ficará por conta do produtor rural beneficiado.
Art.
3º - Será requisito
para o produtor receber a doação das mudas de café:
I - Estar quites com a Fazenda
Pública Municipal;
II - Estar inscrito como produtor e
possuir o bloco de notas fiscais;
III - Proceder o plantio das mudas
somente em propriedades rurais dentro do território do Município de Venda Nova
do Imigrante.
Art.
4º - A Secretaria
Municipal de Agricultura apresentará informação obre a doação, apresentando
relatório e avaliação dos resultados alcançados, no final do período mencionado
no “caput” artigo 1º.
Art.
5º - As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art.
6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de
agosto de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.