LEI Nº 837, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DOAR MUDAS DE CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, autorizado a conceder doação de até o limite de 3.000 (três mil) mudas de café da variedade arábica para cada produtor rural do Município de Venda Nova do Imigrante, totalizando no período 2009/2010, 166.000 (cento e sessenta e seis mil) mudas, dentro do programa “Renovar Arábica”.

 

Parágrafo único – As mudas só poderão ser adquiridas de produtores inscritos no RENAVEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas).  

 

Art. 2º - Os pedidos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura, que após avaliação, emitirá parecer autorizando ou não a doação nos termos desta Lei.

 

Parágrafo único - A retirada das mudas de café do viveiro do produtor será efetuada mediante requisição autorizativa expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e o transporte ficará por conta do produtor rural beneficiado.  

 

Art. 3º - Será requisito para o produtor receber a doação das mudas de café:

 

I - Estar quites com a Fazenda Pública Municipal;

 

II - Estar inscrito como produtor e possuir o bloco de notas fiscais;

 

III - Proceder o plantio das mudas somente em propriedades rurais dentro do território do Município de Venda Nova do Imigrante.  

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura apresentará informação obre a doação, apresentando relatório e avaliação dos resultados alcançados, no final do período mencionado no “caput” artigo 1º.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de agosto de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.