LEI Nº 839, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº352/98, QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº. 352, 13 de outubro de 1998, em seus artigos, 1º; , inciso IV e V; art. 16; art. 18, art. 19 e 20, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Tutelar, previsto no artigo 132 da Lei Federal nº8.069/90, que será órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto de cinco membros efetivos e suplentes, a serem eleitos nos termos dos artigos 18 e 19 desta Lei.

 

”Art.2º- ...

 

IV - revogado;

 

V - ter concluído o ensino médio;”         

 

“Art.16- Revogado.”

 

“Art.18- Os candidatos serão submetidos à votação prevista no artigo 19, sendo considerados eleitos, como membros efetivos, os cinco primeiros mais votados e os demais ficarão como suplentes, pela ordem da votação.”

 

“Art.19- Terão direito a votar para escolha dos membros do Conselho Tutelar, todos os cidadãos e cidadãs eleitores no município e que se encontram em situação regular perante a justiça eleitoral.”

 

“Art.20 - revogado.”

                      

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações na Lei Nº. 352, de 13 de outubro de 1998, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de setembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.