LEI
Nº 839, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº352/98,
QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal Nº. 352, 13 de outubro de 1998, em seus artigos, 1º; 2º, inciso IV e V; art. 16; art. 18, art. 19 e 20,
passando a ter a seguinte redação:
Art.
1º - Fica criado o
Conselho Tutelar, previsto no artigo 132 da Lei Federal nº8.069/90, que será
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto de cinco membros
efetivos e suplentes, a serem eleitos nos termos dos artigos 18 e 19 desta Lei.
”Art.2º-
...
IV
- revogado;
V
- ter concluído o ensino médio;”
“Art.16-
Revogado.”
“Art.18-
Os candidatos serão submetidos à votação prevista no artigo 19, sendo
considerados eleitos, como membros efetivos, os cinco primeiros mais votados e
os demais ficarão como suplentes, pela ordem da votação.”
“Art.19-
Terão direito a votar para escolha dos membros do Conselho Tutelar, todos os
cidadãos e cidadãs eleitores no município e que se encontram em situação
regular perante a justiça eleitoral.”
“Art.20 - revogado.”
Art.
2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações na Lei Nº. 352, de 13 de outubro de 1998, inserindo as
alterações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
setembro de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.