LEI Nº 840, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:

 

008001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 1545100213.036 - Execução de muro de arrimo na Avenida Beira Rio, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$100.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:

 

005.004 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar, 1236500113-008 - Aquisição de terreno, construção, reforma e ou ampliação de pré-escola, 44.90.31- Obras e instalações.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de outubro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.